Política de Privacidade

1. OBJETIVO

Estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades para garantir a segurança, a confidencialidade e o tratamento adequado dos dados pessoais coletados, processados e armazenados pela Evollo, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com os requisitos de privacidade da ISO/IEC 27001:2022 (controle A.5.34) e ISO/IEC 27701:2019.

Esta política subscreve o compromisso da Evollo com a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares de dados, promovendo uma cultura de Privacy by Design.

2. ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE

• Todos os colaboradores da Evollo, independentemente do vínculo contratual, em regime 100% remoto.

• Prestadores, fornecedores, parceiros e terceiros com acesso a dados pessoais.

• Todos os dados pessoais em qualquer formato — eletrônico ou físico.

• Atividades de tratamento como Controladora e como Operadora.

3. DOCUMENTOS RELACIONADOS

• SI-PO-001 — Política de Segurança da Informação (Política-base)

• SI-PO-006 — Política de Tratamento de Dados Pessoais (Complementa)

• SI-PR-003 — Atendimento à Requisição de Titulares (Detalha)

• SI-PR-005 — Comunicação de Incidentes à ANPD (Detalha)

• SI-MN-001 — Escopo do SGSI (Complementa)

• SI-MN-004 — Manual do SGSI (Complementa)

• SI-MN-006 — Manual de Gestão de Riscos (Complementa)

• SI-MN-007 — Análise de Contexto e Partes Interessadas (Complementa)

• SI-PR-001 — Gestão de Auditorias e Não Conformidades (Complementa)

• AN-ET-001 — Regra de Seleção e Transferência de Dados (Complementa)

4. DEFINIÇÕES E TERMOS

Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I).

Dado Pessoal Sensível: Dado sobre origem racial, religião, saúde, vida sexual, biometria (art. 5º, II).

Dado Anonimizado: Dado que não pode ser vinculado a titular identificado (art. 5º, III).

Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais (art. 5º, V).

Controlador: Pessoa jurídica que decide sobre o tratamento (art. 5º, VI).

Operador: Pessoa jurídica que trata em nome do controlador (art. 5º, VII).

DPO / Encarregado: Fábio Santos — fabio.santos@evollo.com.br (art. 5º, VIII).

Tratamento: Toda operação com dados pessoais (art. 5º, X).

ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LGPD: Lei nº 13.709/2018.

RoPA: Registro de Operações de Tratamento.

RIPD / DPIA: Relatório de Impacto à Proteção de Dados (art. 38).

SGSI: Sistema de Gestão de Segurança da Informação.

CSGSI: Comitê de Segurança da Informação.

ISO 27701: Extensão da ISO 27001 para gestão de privacidade (PIMS).

5. DIRETRIZES

5.1 Princípios do Tratamento (art. 6º, LGPD)

Finalidade: propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

Adequação: compatibilidade com as finalidades informadas.

Necessidade: limitação ao mínimo necessário (minimização).

Livre acesso: consulta facilitada e gratuita pelo titular.

Qualidade: exatidão, clareza, relevância e atualização.

Transparência: informações claras, precisas e acessíveis.

Segurança: medidas técnicas e administrativas de proteção.

Prevenção: medidas para prevenir danos.

Não discriminação: vedado tratamento para fins discriminatórios.

• Responsabilização e prestação de contas.

5.2 Bases Legais (arts. 7º e 11º, LGPD)

A Evollo somente realiza tratamento quando amparada por base legal prevista na LGPD. A base predominante é a execução de contrato (art. 7º, V). Outras bases conforme documentado em SI-PO-006 e no RoPA (SI-MN-010).

5.3 Dados Pessoais Tratados e Finalidades

Dados de colaboradores: nome, e-mail, cargo, dados de acesso e registros de atividades.

Dados de clientes (PJ — contatos): nome, e-mail, telefone, cargo, dados contratuais.

Metadados e gravações de contact center: áudios, transcrições e metadados que podem conter dados pessoais de consumidores finais dos clientes.

Dados de usuários de sistemas: registros de acesso, logs e dados de navegação.

Nota: Dados sensíveis não são coletados intencionalmente. Se presentes em gravações, o tratamento é incidental. Mapeamento detalhado em SI-PO-006 e no RoPA.

5.4 Direitos dos Titulares (arts. 17 a 22, LGPD)

• Confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados.

• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou em desconformidade.

• Portabilidade; eliminação de dados tratados com consentimento.

• Informação sobre compartilhamento; revogação do consentimento.

• Revisão de decisões automatizadas.

Solicitações via si@evollo.com.br, atendidas conforme SI-PR-003, em até 15 dias corridos (art. 19).

5.5 Compartilhamento com Terceiros

Somente quando necessário para as finalidades previstas, observando SI-PO-006: contrato adequado, medidas de segurança equivalentes, limitação ao necessário e notificação imediata em caso de incidente.

5.6 Transferência Internacional (art. 33, LGPD)

A Evollo transfere dados para os EUA via AWS (us-east-1, Virgínia). Salvaguardas: instrumentos contratuais adequados e nível de proteção equivalente ao da legislação brasileira. Monitoramento contínuo das adequações da ANPD.

5.7 Retenção e Descarte (arts. 15 e 16, LGPD)

Dados mantidos durante a vigência do contrato + 5 anos após encerramento. Findo o prazo, eliminação ou anonimização segura e irreversível. Critérios detalhados em SI-PO-006.

5.8 Decisões Automatizadas (art. 20, LGPD)

A Evollo desenvolve soluções de análise automatizada (Speech Analytics) que podem envolver tratamento automatizado. Titulares têm direito a revisão humana. A Evollo informará seus clientes sobre processamento automatizado. Vedado uso para fins discriminatórios.

5.9 Comunicação de Incidentes (arts. 48 e 49, LGPD)

Em caso de incidente com risco ou dano relevante aos titulares, a Evollo notificará a ANPD em prazo razoável e comunicará os titulares quando houver risco relevante. Processo detalhado em SI-PR-005.

5.10 Encarregado de Dados (DPO) (art. 41, LGPD)

DPO formalmente designado: Fábio Santos
E-mail: fabio.santos@evollo.com.br

Responsabilidades: conformidade LGPD; orientação e aplicação; conscientização; resposta a incidentes; RIPDs; comunicação com ANPD e titulares; conformidade contratual; auditorias internas de privacidade.

5.11 Treinamento e Conscientização

Treinamento periódico conforme SI-PO-004, abrangendo colaboradores na admissão e anualmente, prestadores com acesso a dados pessoais, e atualizações sob mudanças relevantes.

5.12 Conformidade Legal

A Evollo está comprometida em cumprir todas as obrigações da LGPD e regulamentações da ANPD. Cooperará com autoridades reguladoras e responderá prontamente a notificações.

6. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Diretoria: Aprovar esta política e garantir recursos para implementação.

CSGSI: Supervisionar implementação; análises críticas; incidentes com dados pessoais.

DPO — Fábio Santos: Conformidade LGPD; canal com ANPD e titulares; RIPDs; RoPA atualizado.

Colaboradores e Prestadores: Cumprir esta política; reportar suspeitas de violação ao DPO.

Gestores de Área: Equipes treinadas e em conformidade; controles operacionais adequados.

Fornecedores / Operadores: Tratar dados conforme instruções contratuais; medidas adequadas; notificar incidentes.

7. VIOLAÇÕES E SANÇÕES

• Tratamento sem base legal adequada.

• Coleta além do necessário para as finalidades declaradas.

• Compartilhamento sem autorização ou salvaguardas contratuais.

• Descumprimento dos direitos dos titulares.

• Omissão na comunicação de incidentes com dados pessoais.

• Descumprimento de retenção e descarte seguro.

Sanções administrativas, civis e disciplinares cabíveis, conforme gravidade e legislação (incluindo art. 52 da LGPD). Internamente: advertência, suspensão ou rescisão.

8. CANAL DE COMUNICAÇÃO

E-mail SI / Titulares:
si@evollo.com.br
Responsável: DPO — Fábio Santos

E-mail DPO:
fabio.santos@evollo.com.br
Responsável: Fábio Santos — DPO / Gestor do SGSI

Escalonamento:
danilo@evollo.com.br
Responsável: Danilo Curti — Diretor

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

• Complementar à SI-PO-001; prevalece sobre diretrizes departamentais de privacidade.

• O RoPA (SI-MN-010) é ação prioritária, mantido atualizado pelo DPO e CSGSI.

• RIPD obrigatório quando novas operações puderem apresentar riscos elevados (conforme SI-MN-006).

• Revisão anual ou sob mudanças na legislação, estrutura ou processos de tratamento.